O que é?
Uma solução de vigilância que permite a geo-localização permanente de duas pessoas, monitorizando constantemente a distância entre ambas e possibilitando medidas de prevenção e dissuasão que assegurem a manutenção da distância mínima decidida judicialmente.
A quem se aplica?
Esta solução aplica-se a agressor e vítima, enquadrando cônjuges, ex-cônjuges, casais com descendência comum, casais hetero e homossexuais em união de facto, bem como pessoas idosas, portadoras de deficiência, doentes, grávidas e indefesas que, tendo partilhado a mesma habitação com o agressor, tenham estado envolvidos em actos de violência física ou psicológica, objecto de queixa e decisão judicial.
Como funciona?
Ao agressor é imposto um dispositivo de localização por satélite (GPS), bem como um emissor de frequências (‘pulseira electrónica’), que deverá ser aplicado no pulso ou no tornozelo.
À vítima é fornecido um segundo dispositivo de localização por satélite, dotado de um alerta, que é despoletado sempre que a distância entre esta e o agressor é inferior à definida pela decisão judicial.
Ambos os dispositivos de localização por satélite são receptores de frequência. Sempre que o agressor não levar consigo o dispositivo de localização, é emitido um alerta.
Na falta de cobertura GPS, que impeça o acompanhamento da localização e distância entre agressor e vítima, o dispositivo da vítima despoleta alarme, sempre que se verifica a proximidade do agressor.