O que é?
Uma solução de vigilância que permite o acompanhamento constante da permanência de um indivíduo dentro da sua residência, habitação ou outra área previamente definida, emitindo um alerta sempre que tal permanência não se verifique.
A quem se aplica?
Esta solução é aplicável a arguidos, cujo exercício dos seus direitos de cidadania coloca riscos ao processo de investigação em curso, sendo aplicado o regime de permanência vigiada na residência em substituição da prisão preventiva.
Esta solução é igualmente extensiva a reclusos que, por terem cometido crimes de reduzida gravidade e por evidenciarem um comportamento de baixo risco, cumprem penas de curta duração na residência sob vigilância electrónica.
Esta modalidade é ainda extensiva a reclusos que, após terem cumprido a pena a que foram condenados, iniciam o seu processo de reintegração da comunidade, em regime de Liberdade Condicional, que é administrado através da permanência vigiada na residência, considerada um factor acelerador de reinserção social.
Como funciona?
Ao arguido ou recluso é atribuído um dispositivo emissor de frequências, colocado no pulso ou no tornozelo (‘pulseira electrónica’).
É igualmente instalado um receptor da frequência emitida pela pulseira electrónica, ajustável às especificidades da residência ou local sob vigilância, possibilitando o controlo da presença do vigiado dentro do raio predefinido.
Sempre que o emissor não estiver devidamente aplicado no vigiado, é emitido um alerta. De igual modo, sempre que o vigiado se encontrar fora do raio predefinido, sem prévia autorização, é despoletado um alarme.
É ainda possível parameterizar o receptor para permitir saídas programadas e pré-autorizadas do raio de restrição, durante horários específicos do dia, prevendo a emissão de alertas no caso destes não serem cumpridos.